
NOTA À
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Tomámos conhecimento da votação pelos partidos na Assembleia
da Republica, que elimina o PEC.
O PEC que vigora desde 03/07/2001 foi aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 198/2001 de 03/07/2001, nomeadamente no seu art.º 98. Desde
então, foi alvo de alterações através dos vários Orçamentos de Estado, quase
todas para pior.
Porque desde a sua publicação estivemos sempre contra este
instrumento de injusta tributação com reflexos muito negativos para as Micro e
Pequenas Empresas, pugnámos desde o início pela sua extinção, o que finalmente
aconteceu com o que muito nos congratulamos.
A CPPME foi a primeira organização associativa de MPME’s a
assumir a contestação aoPEC, o que aconteceu logo na sua criação e publicação,
fazendo-o nomeadamente junto do Governo, desde o Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais ao Primeiro-ministro da altura e a todos os que se seguiram,
bem como dos partidos políticos e seus grupos parlamentares, com entrega de
documentos demonstrativos da injustiça que este instrumento continha para as
Micro e Pequenas Empresas. Fizemo-lo também todos os anos aquando do Orçamento
de Estado.
Apesar de votada a sua eliminação na Assembleia da Republica,
este ainda está em vigor, mantemos as nossas preocupações e propostas de
extinção e considerandos que fazemos relativamente a este, introduzidos em
documentação mais vasta sobre as questões fiscais que brevemente apresentaremos
ao Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e aos Grupos Parlamentares.
Sobre o Novo código Contributivo, congratulamo-nos com a sua
suspensão e entendemos que não pode apenas ser suspenso mas alterado. Brevemente
apresentaremos ao Governo e aos Grupos Parlamentares, os nossos considerandos e
propostas de alteração. Desde já, rejeitamos as medidas contidas na proposta de
lei do código contributivo que agravam as condições de sustentabilidade das
MPME’s por via do aumento de encargos. Saudamos a redução da taxa social única
para os trabalhadores efectivos e aprovamos o congregar numa só lei as dezenas
dos diplomas dispersos que regulam as contribuições para a Segurança social.
Arrentela – Seixal, 07 de Dezembro de 2009
O Presidente da Direcção
Quintino Aguiar