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NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Tomámos conhecimento da votação pelos partidos na Assembleia da Republica, que elimina o PEC.

O PEC que vigora desde 03/07/2001 foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001 de 03/07/2001, nomeadamente no seu art.º 98. Desde então, foi alvo de alterações através dos vários Orçamentos de Estado, quase todas para pior.

Porque desde a sua publicação estivemos sempre contra este instrumento de injusta tributação com reflexos muito negativos para as Micro e Pequenas Empresas, pugnámos desde o início pela sua extinção, o que finalmente aconteceu com o que muito nos congratulamos.



A CPPME foi a primeira organização associativa de MPME’s a assumir a contestação aoPEC, o que aconteceu logo na sua criação e publicação, fazendo-o nomeadamente junto do Governo, desde o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ao Primeiro-ministro da altura e a todos os que se seguiram, bem como dos partidos políticos e seus grupos parlamentares, com entrega de documentos demonstrativos da injustiça que este instrumento continha para as Micro e Pequenas Empresas. Fizemo-lo também todos os anos aquando do Orçamento de Estado.

Apesar de votada a sua eliminação na Assembleia da Republica, este ainda está em vigor, mantemos as nossas preocupações e propostas de extinção e considerandos que fazemos relativamente a este, introduzidos em documentação mais vasta sobre as questões fiscais que brevemente apresentaremos ao Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e aos Grupos Parlamentares.

Sobre o Novo código Contributivo, congratulamo-nos com a sua suspensão e entendemos que não pode apenas ser suspenso mas alterado. Brevemente apresentaremos ao Governo e aos Grupos Parlamentares, os nossos considerandos e propostas de alteração. Desde já, rejeitamos as medidas contidas na proposta de lei do código contributivo que agravam as condições de sustentabilidade das MPME’s por via do aumento de encargos. Saudamos a redução da taxa social única para os trabalhadores efectivos e aprovamos o congregar numa só lei as dezenas dos diplomas dispersos que regulam as contribuições para a Segurança social.


Arrentela – Seixal, 07 de Dezembro de 2009
O Presidente da Direcção
Quintino Aguiar

Enviado em Quarta, 9 de Dezembro de 2009 (22:38:55) por barreiroweb Bookmark and Share