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VOTAÇÃO: O Desenvolvimento do Barreiro |
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A JUSTIÇA: O NOVO REGIME JURIDICO DO DIVÓRCIO |
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O
NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO
Em 31 de Outubro de 2008, foi publicada a Lei 61/2008, que veio introduzir
alterações profundas no processo de divórcio.
O divórcio por mútuo consentimento passa a ter duas modalidades: Processo
Administrativo de Divórcio e Processo Judicial de Divórcio, e foi introduzida
uma nova forma de divórcio: O divórcio sem consentimento do outro cônjuge.
Iremos de seguida, de forma sintética e em linguagem comum, falar sobre estas
três modalidades de divórcio.
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Enviado por barreiroweb , Sábado, 27 de Março de 2010 (21:30:28) (306 leituras)
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A JUSTIÇA: O DIREITO DE PETIÇÃO |
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O DIREITO
DE PETIÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
O tema é extenso e complexo, pelo que, necessariamente, no
presente texto apenas se faz uma referência sintética à existência do direito em
causa, transcrevendo-se abaixo, o teor do artigo da Constituição que o consagra.
De acordo com a nossa
Constituição, todos têm direito a apresentar, de forma individual ou colectiva,
aos órgãos de soberania, sejam eles poder, central, regional ou local, petições,
reclamações ou queixas, tem em vista a defesa dos seus direitos, da Constituição
ou das leis e ainda em nome da defesa do interesse geral.
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Enviado por barreiroweb , Terça, 2 de Março de 2010 (12:50:53) (211 leituras)
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A JUSTIÇA: O PODER PATERNAL |
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REGULAR O PODER PATERNAL
A regulação do poder paternal implica várias questões, entre
as quais se destacam três:
a) confiança do filho e exercício do
poder paternal; b) prestação de alimentos a cargo do
progenitor a quem o filho não foi confiado; b) regime de
visitas;
Os pais que decidam divorciar-se ou
separar-se, devem estabelecer a qual dos pais fica o filho
confiado e quem exerce o poder paternal.
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Enviado por barreiroweb , Sexta, 5 de Janeiro de 2007 (2:13:43) (2116 leituras)
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A JUSTIÇA: “Campanha da Advocacia Preventiva”. |
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ADVOGADOS DÃO CONSULTAS JURÍDICAS GRATUITAS
O
Conselho Distrital de Lisboa, da Ordem dos Advogados, encontra-se
a promover uma acção de comunicação, a que chamou: “Campanha da
Advocacia Preventiva”.
Um dos objectivos da presente acção de
comunicação, é contribuir para a construção de uma sociedade que
tenha pleno conhecimento dos seus direitos e dos seus deveres,
pois só dessa forma se pode construir uma consciência cívica,
permitindo aos cidadãos aceder a consulta jurídica, que pode
influenciar decisões a tomar ou esclarecer questões cujas dúvidas
estão para além do conhecimento que as pessoas têm das questões
do direito e da justiça.
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Enviado por barreiroweb , Sexta, 12 de Maio de 2006 (0:17:22) (10826 leituras)
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A JUSTIÇA: O ESTADO DA JUSTIÇA |
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Barreirense escreve "A Justiça, entendida como os Tribunais, os Advogados, os diversos Órgãos de Policia, as prisões, etc…., tem sido praticamente todos os dias objecto de notícias em Televisões, Jornais e Revistas.
As greves dos Juízes e dos Funcionários Judiciais fez correr muita tinta.
"
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Enviado por barreiroweb , Sexta, 18 de Novembro de 2005 (0:44:37) (701 leituras)
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A JUSTIÇA: SER FIADOR |
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DulceReis escreve "
Ser fiador é uma expressão de uso corrente, usada na nossa linguagem do dia a dia apenas com um significado.
Porém, em termos jurídicos, "ser fiador" é um acto muito especifíco e tem que ser diferenciado de uma outra figura muito parecida que é o avalista.
"
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Enviado por barreiroweb , Sábado, 23 de Julho de 2005 (0:28:13) (5043 leituras)
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A JUSTIÇA: Algumas alterações ao Código Estrada |
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Barreirense escreve "
O “NOVO” CÓDIGO DA ESTRADA”
Anunciado como o novo Código, na verdade, é um conjunto de normas que, fundamentalmente, alteram as já existentes e não propriamente um novo Código.
"
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Enviado por Reis , Quinta, 7 de Abril de 2005 (23:54:26) (10084 leituras)
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A JUSTIÇA: DIVÓRCIO |
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Barreirense escreve "
O DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Dizem as estatísticas que o número de divórcios tem vindo a aumentar em Portugal.
Com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre esta modalidade de divórcio, traçam-se, em linhas gerais, os passos básicos para o Divórcio por Mútuo Consentimento (ou por acordo).
"
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Enviado por ze , Quarta, 16 de Março de 2005 (14:06:25) (13570 leituras)
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A JUSTIÇA: O ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS |
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O
ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
Damos hoje início a uma série de artigos cujo conteúdo se pretende de
interesse para os cidadãos em geral.
O primeiro tema escolhido é o acesso ao direito e aos Tribunais, tendo-se optado
por tentar explicar o regime, de forma simplificada e incompleta, podendo os
interessados informar-se pormenorizadamente junto dos serviços da Segurança
Social ou nas Delegações da Ordem dos Advogados.
O Regime Jurídico de Acesso ao Direito e aos Tribunais, está previsto na Lei nº
34/2004, publicada no Diário da República I Série –A de 29 de Julho de 2004 e
entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2004.
O acesso ao direito e aos tribunais é um sistema que permite que quem não possui
meios económicos suficientes, possa fazer valer os seus direitos.
O direito à justiça é um direito constitucionalmente garantido, pelo que cabe ao
Estado promover meios e mecanismos que permitam aos cidadãos que dele precisam,
aceder aos Tribunais, independentemente da sua condição económica, social ou
cultural.
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Enviado por reis , Segunda, 10 de Janeiro de 2005 (19:18:21) (1120 leituras)
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TEMPO: HOJE |
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151 Anos de Comboios no Barreiro |
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Praia do Barreiro |
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Barreiro Ano de 2009 em Revista |
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BARREIRO 150 ANOS DE COMBOIOS |
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O sitio dos Poetas do Barreiro |
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Barreiro em Festa 2010 |
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150 ANOS DE COMBOIS NO BARREIRO |
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