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 A JUSTIÇA: O NOVO REGIME JURIDICO DO DIVÓRCIO
A JUSTIÇA

O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO

Em 31 de Outubro de 2008, foi publicada a Lei 61/2008, que veio introduzir alterações profundas no processo de divórcio.

O divórcio por mútuo consentimento passa a ter duas modalidades: Processo Administrativo de Divórcio e Processo Judicial de Divórcio, e foi introduzida uma nova forma de divórcio: O divórcio sem consentimento do outro cônjuge.

Iremos de seguida, de forma sintética e em linguagem comum, falar sobre estas três modalidades de divórcio.

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Enviado por barreiroweb , Sábado, 27 de Março de 2010 (21:30:28) (306 leituras)   
 A JUSTIÇA: O DIREITO DE PETIÇÃO
A JUSTIÇA

O DIREITO DE PETIÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

O tema é extenso e complexo, pelo que, necessariamente, no presente texto apenas se faz uma referência sintética à existência do direito em causa, transcrevendo-se abaixo, o teor do artigo da Constituição que o consagra.

De acordo com a nossa Constituição, todos têm direito a apresentar, de forma individual ou colectiva, aos órgãos de soberania, sejam eles poder, central, regional ou local, petições, reclamações ou queixas, tem em vista a defesa dos seus direitos, da Constituição ou das leis e ainda em nome da defesa do interesse geral.

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Enviado por barreiroweb , Terça, 2 de Março de 2010 (12:50:53) (211 leituras)   
 A JUSTIÇA: CRÉDITO AO CONSUMO
A JUSTIÇA

COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS COM RECURSO AO CRÉDITO

foto de : www.canalkids.com.brLonge vão os anos em que o acesso ao crédito para financiamento de compra de bens de consumo, era “um bicho de sete cabeças”.
Actualmente, qualquer pessoa pode aceder facilmente ao crédito ao consumo, e através deste sistema, adquirir os mais variados bens.
Infelizmente, numa parte significativa destas aquisições a crédito, o comum dos mortais não adquire a noção exacta da extensão e das consequências decorrentes do aparente facilitismo no acesso ao crédito.

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Enviado por barreiroweb , Sexta, 29 de Junho de 2007 (19:38:31) (10610 leituras)   
 A JUSTIÇA: O PODER PATERNAL
A JUSTIÇA

REGULAR O PODER PATERNAL

A regulação do poder paternal implica várias questões, entre as quais se destacam três:

a) confiança do filho e exercício do poder paternal;  b) prestação de alimentos a cargo do progenitor a quem o filho não foi confiado;  b) regime de visitas;

Os pais que decidam divorciar-se ou separar-se, devem estabelecer a qual dos pais fica o filho confiado e quem exerce o poder paternal.

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Enviado por barreiroweb , Sexta, 5 de Janeiro de 2007 (2:13:43) (2116 leituras)   
 A JUSTIÇA: “Campanha da Advocacia Preventiva”.
A JUSTIÇA

ADVOGADOS DÃO CONSULTAS JURÍDICAS GRATUITAS

O Conselho Distrital de Lisboa, da Ordem dos Advogados, encontra-se a promover uma acção de comunicação, a que chamou:  “Campanha da Advocacia Preventiva”.

Um dos objectivos da presente acção de comunicação, é contribuir para a construção de uma sociedade que tenha pleno conhecimento dos seus direitos e dos seus deveres, pois só dessa forma se pode construir uma consciência cívica, permitindo aos cidadãos aceder a consulta jurídica, que pode influenciar decisões a tomar ou esclarecer questões cujas dúvidas estão para além do conhecimento que as pessoas têm das questões do direito e da justiça.

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Enviado por barreiroweb , Sexta, 12 de Maio de 2006 (0:17:22) (10826 leituras)   
 A JUSTIÇA: O ESTADO DA JUSTIÇA
A JUSTIÇABarreirense escreve "A Justiça, entendida como os Tribunais, os Advogados, os diversos Órgãos de Policia, as prisões, etc…., tem sido praticamente todos os dias objecto de notícias em Televisões, Jornais e Revistas.
As greves dos Juízes e dos Funcionários Judiciais fez correr muita tinta.
"
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Enviado por barreiroweb , Sexta, 18 de Novembro de 2005 (0:44:37) (701 leituras)   
 A JUSTIÇA: SER FIADOR
A JUSTIÇADulceReis escreve " Ser fiador é uma expressão de uso corrente, usada na nossa linguagem do dia a dia apenas com um significado.
Porém, em termos jurídicos, "ser fiador" é um acto muito especifíco e tem que ser diferenciado de uma outra figura muito parecida que é o avalista.
"
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Enviado por barreiroweb , Sábado, 23 de Julho de 2005 (0:28:13) (5043 leituras)   
 A JUSTIÇA: Algumas alterações ao Código Estrada
A JUSTIÇABarreirense escreve " O “NOVO” CÓDIGO DA ESTRADA”
Anunciado como o novo Código, na verdade, é um conjunto de normas que, fundamentalmente, alteram as já existentes e não propriamente um novo Código.

"
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Enviado por Reis , Quinta, 7 de Abril de 2005 (23:54:26) (10084 leituras)   
 A JUSTIÇA: DIVÓRCIO
A JUSTIÇABarreirense escreve " O DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

Dizem as estatísticas que o número de divórcios tem vindo a aumentar em Portugal.
Com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre esta modalidade de divórcio, traçam-se, em linhas gerais, os passos básicos para o Divórcio por Mútuo Consentimento (ou por acordo).
"
(leia mais... | 6994 bytes | Pontuação: 4.62)
Enviado por ze , Quarta, 16 de Março de 2005 (14:06:25) (13570 leituras)   
 A JUSTIÇA: O ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
A JUSTIÇA

O ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

Damos hoje início a uma série de artigos cujo conteúdo se pretende de interesse para os cidadãos em geral.

O primeiro tema escolhido é o acesso ao direito e aos Tribunais, tendo-se optado por tentar explicar o regime, de forma simplificada e incompleta, podendo os interessados informar-se pormenorizadamente junto dos serviços da Segurança Social ou nas Delegações da Ordem dos Advogados.

O Regime Jurídico de Acesso ao Direito e aos Tribunais, está previsto na Lei nº 34/2004, publicada no Diário da República I Série –A de 29 de Julho de 2004 e entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2004.

O acesso ao direito e aos tribunais é um sistema que permite que quem não possui meios económicos suficientes, possa fazer valer os seus direitos.

O direito à justiça é um direito constitucionalmente garantido, pelo que cabe ao Estado promover meios e mecanismos que permitam aos cidadãos que dele precisam, aceder aos Tribunais, independentemente da sua condição económica, social ou cultural.

(leia mais... | 10132 bytes | Pontuação: 4.85)
Enviado por reis , Segunda, 10 de Janeiro de 2005 (19:18:21) (1120 leituras)   
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